SECRETARIA

SEMSEC

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ

FRANCISCO DAS CHAGAS ANDRADE SOARES
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (98) 9.8427-1285

E-MAIL: semsec@barreirinhas.ma.gov.br

Horário: SEGUNDA Á SEXTA DE 08:00 ÀS 14:00.

Endereço: AVENIDA JOAQUIM SOEIRO DE CARVALHO, Nº S/N - CENTRO - CEP: 65.590-000

Mais informações do orgão
Valores
   
Atribuições da Secretaria
São competências da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã:

I - Propor e conduzir a política de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais;

II - Promover ações em conjunto com outras Secretarias na busca de garantir a paz social e a dignidade humana;

III - Coordenar as ações da Guarda Municipal;

IV - Planejar e executar as ações de defesa social e de defesa civil;

V - Promover ações em parceria com as Polícias Civil e Militar, para combater o crescimento das ações criminosas no Território Municipal;

VI - Organizar o apoio e segurança ao Prefeito Municipal, ao Vice-Prefeito e às demais autoridades em visita ao Município, em parceria com
a Chefia de Gabinete e com Assessoria de Segurança Institucional:

VII - Responsabilizar-se pela guarda do patrimônio público do Município, em especial na sede da Prefeitura, e em local de permanência
funcional do Prefeito, em parceria com a Chefia de Gabinete e com Assessoria de Segurança Institucional:

VIII - Identificar os riscos existentes nas comunidades vulneráveis;

IX - Preparar, a nível local, tanto da Defesa Civil, quanto da comunidade, para prevenção, mitigação, resposta e recuperação de calamidades;

X - Planejar e gerenciar ações de resposta para evitar ou minimizar efeitos causados pelas calamidades;

XI - Providenciar documentos e meios para a recuperação rápida e mais segura das estruturas afetadas por incêndios ou quaisquer
intempéries da natureza;

XII - Planejar, regulamentar, fiscalizar e executar as ações do trânsito nas vias públicas do Município, permitindo a circulação segura de
pedestres, ciclistas e condutores de veículos;

XIII - Promover a capacitação, reciclagem e o treinamento dos Guardas Municipais, e Agentes de Trânsito, por meio de ações da própria
administração ou através de convênios;

XIV - Estabelecer, em conjunto com os órgãos de Polícia, as diretrizes para o policiamento ostensivo e proceder à autuação de infrações de
trânsito;

XV - Exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Segurança Cidadã será composta pelas seguintes Unidades Internas:

a) Gabinete do (a) Secretário (a);
b) Gabinete do (a) Secretário (a) Adjunto (a);
c) Assessoria Técnica;
d) Guarda Municipal;
1. Comandante da Guarda Municipal
2. Subcomandante da Guarda Municipal
e) Coordenação de Defesa Civil;
f) Departamento Municipal de Trânsito;
1. Divisão de Fiscalização de Trânsito;
2. Divisão de Transporte Público;
3. Divisão de Terminais Rodoviários, Aeroportuários e Aquaviários;
4. Divisão de Educação para o Trânsito.
   
Nome Data início Data fim
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RONALD AUGUSTO DE SOUSA ROCHA 31/01/2022 01/10/2023
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