Atribuições da Secretaria
À Chefia de Gabinete do Prefeito, como órgão auxiliar de assistência,
diretamente subordinado ao Prefeito do Município, compete:
I. Prestar assistência direta ao Chefe do Executivo, em assuntos
relacionados com a representação política, administrativa e social;
II. Elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar
a elaboração e promover o cumprimento de sua agenda oficial;
III. Preparar e remeter os expedientes do Chefe do Poder Executivo aos
interessados;
IV. Recepcionar, analisar e dar o devido encaminhamento aos
expedientes recebidos pelo Gabinete do Prefeito;
V. Acompanhar a tramitação de documentos de interesse para o Chefe
do Poder Executivo;
VI. Organizar e manter sob a sua guarda e responsabilidade os
documentos oficiais;
VII. Encaminhar para publicação os atos do Prefeito, articulando-se,
para efeito de observância a prazos, requisitos e demais
formalidades legais, com a Secretaria Municipal de Administração;
VIII. Organizar as audiências e encaminhar as pautas;
IX. Receber as autoridades e os hóspedes oficiais do Município;
X. Prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para
pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas;
XI. Assessorar o Prefeito nas relações com os poderes constituídos;
XII. Manter articulação com o Poder Legislativo Municipal, visando ao
acompanhamento da tramitação das proposições do Poder
Executivo ou do seu interesse, o atendimento às solicitações e
convocações da Câmara;
XIII. Coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do
Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas
de atos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do
Município ou Secretário da área específica;
XIV. Controlar a observância dos prazos para sanção e veto de leis,
emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da
responsabilidade do Prefeito;
XV. Assessorar o Prefeito nos trabalhos de comunicação e na adoção de
medidas administrativas que propiciem a harmonização das
iniciativas com os demais órgãos da Administração Municipal;
XVI. Apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais
Secretarias, em sincronia com o Plano de Governo Municipal;
XVII. Assessorar e informar aos Secretários Municipais em assuntos de
interesse do governo municipal e relacionados com a sua esfera de
atuação
XVIII. Cuidar da administração geral do prédio em que funciona o
Gabinete do Prefeito, zelando pelos bens móveis e imóveis;
XIX. Receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem,
para tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do
cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o
seu encaminhamento às Secretarias demandadas;
XX. Coordenar a organização do cerimonial das solenidades realizadas
no âmbito da Administração Municipal e o apoio protocolar nos
atos públicos que contem com a participação do Prefeito;
XXI. Coordenar e executar, através da Coordenação de Defesa Civil, as
ações de proteção e defesa civil, no âmbito do município;
XXII. Coordenar e executar, através da Assessoria de Segurança
Institucional, as ações com vistas à preservação do patrimônio
público municipal e da ordem pública, da incolumidade do Prefeito
e do Vice-Prefeito;
XXIII. Coordenar a organização de eventos através do Cerimonial;
XXIV. Coordenar e viabilizar o trabalho da Assessoria de Comunicação;
XXV. Coordenar as atividades da Assessoria de Articulação Regional;
XXVI. Supervisionar a gestão do Fundo de Previdência dos Servidores
Públicos Municipais de Barreirinhas - BARREIRINHASPREVI;
XXVII. Promover mecanismos para reduzir as distâncias entre as
demandas populares e o cumprimento das responsabilidades da
gestão municipal, possibilitando a participação e a manifestação
do(s)/da(s) cidadão(s)/cidadã(s) sobre assuntos pertinentes ao
governo municipal;
XXVIII. Proceder, no âmbito do Gabinete do Prefeito, à gestão e ao controle
financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade,
bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes,
em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do
Chefe do Poder Executivo;
XXIX. Desenvolver outras atividades correlatas, no âmbito de sua competência,
ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.