Data: 18/04/2022 - REVOGAÇÃO
TERMO DE REVOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N° 015/2022
TERMO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 015/2022 – CCL/PMB
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 3.695/2021
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e, ainda, em cumprimento as disposições previstas no art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 c/c Lei Federal nº 10.520/02, decide REVOGAR o Pregão Eletrônico em referência, que tem como objeto a Contratação de empresa especializada na área de Eventos, para realizar o planejamento e execução da III Conferência Municipal de Educação, pela seguinte motivação:
CONSIDERANDO que o ato administrativo revogatório é resultante do poder discricionário, prerrogativa que a Administração detém para rever suas atividades em busca dos melhores meios para o alcance do fim maior, o interesse público;
CONSIDERANDO que o interesse público nada mais é do que o interesse da coletividade e que cada ato da Administração Pública deve ter por escopo a satisfação e o interesse de todos os cidadãos;
CONSIDERANDO a solicitação desta Secretaria informando sobre os vícios nas especificações do Termo de Referência e consequentemente vícios apresentados na Estimativa de Preços do certame;
CONSIDERANDO a justificativa de revogação da Comissão Central de Licitação, destacando que o prosseguimento do certame nos moldes como fora processado não atende ao interesse público;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município opinando pela legalidade e prosseguimento da revogação;
CONSIDERANDO que a contratação do objeto da licitação em apreço, nestes termos, traria prejuízos a Administração Pública;
CONSIDERANDO que após a notificação de intenção de revogação publicada no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Barreirinhas (www.barreirinhas.ma.gov.br), Portal de Compras (www.centralcomprasbhsma.com.br) e Diário Oficial do Município - DOM, não houve manifestação dos licitantes interessados em contestar o respectivo ato;
REVOGA-SE, pois, o Pregão Eletrônico nº 015/2022 – CCL/PMB, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93.