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Lista de licitações.

DISPENSA: 048 - EXERCÍCIO: 2021 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 08/06/2021
Data da ratificação: 08/06/2021
Data da divulgação da ratificação: 15/06/2021
Valor estimado: R$ 2.780,00 (dois mil, setecentos e oitenta)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO TELEFONES CELULARES, COM CHIPS, PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD procedeu com a cotação de preços de mercado junto a empresas do ramo compatível ao objeto definido para a aquisição ora pretendida. A Empresa fornecedora PERFECT AMBIENTAÇÕES E MOVÉIS PROJETADOS - EIRELI, CNPJ: 11.302.790/0001-86 com sede na Rua monsenhor Gentil, 10- Centro - Barreirinhas - MA apresentou a proposta mais vantajosa, cujos preços unitários e preço global plenamente compatíveis com os preços praticados no mercado nesta data, conforme especificações e condições constantes do mapa comparativo que faz parte deste processo, afastando, portanto, a possibilidade de contrafação com preços superfaturados. Ressalte-se que a prestação de serviços do objeto atenderá a Administração dentro do período máximo de até 12(doze) meses.
Justificativa do preço
O Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD procedeu com a cotação de preços de mercado junto a empresas do ramo compatível ao objeto definido para a aquisição ora pretendida. A Empresa fornecedora PERFECT AMBIENTAÇÕES E MOVÉIS PROJETADOS - EIRELI, CNPJ: 11.302.790/0001-86 com sede na Rua monsenhor Gentil, 10- Centro — Barreirinhas - MA apresentou a proposta mais vantajosa, cujos preços unitários e preço global plenamente compatíveis com os preços praticados no mercado nesta data, conforme especificações e condições constantes do mapa comparativo que faz parte deste processo, afastando, portanto, a possibilidade de contrafação com preços superfaturados. Ressalte-se que a prestação de serviços do objeto atenderá a Administração dentro do período máximo de até 12(doze) meses.
Fundamentação legal
As compras e contratações das entidades públicas seguem obrigatoriamente um regime regulamentado por Lei. O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações. A licitação foi o meio encontrado pela Administração Pública, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações. Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988: "XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações." Para regulamentar o exercício dessa atividade foi então criada a Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, mais conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O objetivo da licitação é contratar a proposta mais vantajosa, primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é regra. Entretanto, há aquisições e contratações que possuem caracterizações específicas tornando impossíveis e/ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais, frustrando a realização adequada das funções estatais. Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se de procedimento realizado sob a obediência ao estabelecido no art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação: "Art. 24. É dispensável a licitação: - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; No caso em questão verifica-se a dispensa de Licitação com base jurídica no inciso II do art. 24 da Lei n° 8.666/93.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
16/06/2021 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DOM
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão ÁQUILAS CONCEIÇÃO MARTINS
Responsável pela Informação ÁQUILAS CONCEIÇÃO MARTINS
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico GRACIVAGNER CALDAS PIMENTEL
Responsável pela Ratificação IOLANDA SANTOS DAVID
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO IOLANDA SANTOS DAVID
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
PERFECT AMBIENTACOES E MOVEIS PROJETADOS EIRELI 11.302.790/0001-86 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
ADJUDICAÇÃO PDF 102KB
DOTAÇÃO E DECLARAÇÃO DE IMPACTO PDF 267KB
HABILITAÇÃO PDF 6MB
JUSTIFICATIVA PDF 507KB
PARECER JURIDICO PDF 612KB
PESQUISA DE PREÇO PDF 938KB
PORTARIA 398 2021 PDF 492KB
PUBLICAÇÃO DA RATIFICAÇÃO PDF 1MB
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO Nº 092 2021 PDF 1MB
RATIFICAÇÃO PDF 190KB
SOLICITAÇÃO - TERMO DE REFERÊNCIA PDF 2MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
08/06/2021 CONTRATO ORIGINAL 092 2021 PERFECT AMBIENTACOES E MOVEIS PROJETADOS EIRELI 2.780,00
139,00
08/06/2021
31/12/2021

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